S03-05
As terras de Carlota Joaquina: conflito e escalas de direitos (1801-1830)Protagonista de alguns dos mais importantes eventos da história luso-brasileira, Carlota Joaquina tem sido objeto de inúmeros trabalhos. Figura polêmica, ela é uma personagem bastante estudada pelos historiadores. Inexiste, porém, um trabalho que analise com mais vagar os embates de Carlota Joaquina para salvaguardar seus pretensos direitos de propriedade, em Portugal, quanto no Brasil.
A comunicação analisa os embates sobre direitos e sobreposição de direitos que se territorializam nas propriedades pretensamente pertencentes à Rainha Carlota Joaquina, tanto as situadas em Portugal, quanto na América Portuguesa. Para fazer jus à tarefa, a pesquisa tem como marco inicial o casamento da jovem Carlota Joaquina com D. João, em 1785 e a morte da rainha em 1830. Ao longo de uma conjuntura particularmente complexa, envolvendo o processo de alianças políticas com a Espanha (local de nascimento da Rainha), os rearranjos políticos que culminaram com a transferência da Corte Portuguesa para o Brasil em 1808, seu retorno a Portugal em 1820, a independência do Brasil em 1822, bem como as disputas que envolveram a promulgação das Constituição de ambos os países (1822, em Portugal e 1824, no Brasil) pretende-se elucidar quais e como agentes sociais diversos questionaram o direito às propriedades, em tese pertencentes à Carlota Joaquina e as diversas concepções de fronteiras (espaciais e jurídicas) em jogo. Para a realização da proposta, intentamos investigar as decisões jurídicas relativas ao direito da Rainha às terras situadas em Inhaúma, Rio de Janeiro e na vila de Ançã, em Coimbra.
Em suma, a nosso ver, em vários contextos, ainda que tão próximos no tempo, nossa personagem é protagonista de querelas que envolveram distintas concepções de propriedade e diversos usos da noção de fronteira. Por conseguinte, os argumentos em aparentes contradições são uma porta de entrada para a proposta em tela: recuperar o processo histórico que legitima determinadas concepções de propriedade em contextos históricos marcados por intensas transformações, advindas – inclusive – da propagação dos princípios regidos pelo Código Napoleônico, de 1804, fonte de inspiração da redação do código civil de Portugal e das tentativas de sua consolidação no Império do Brasil.
Palavras-chave: Propriedade, posse, direito à terra, Constituição, Império Português, Carlota Joaquina
Firmantes
Nombre | Adscripcion | Procedencia |
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Márcia Maria Menendes Motta | Universidade Federal Fluminense | Brasil |